Concurso do Feijão

hfs_feijao_20230620 Concurso do Feijão

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    REGULAMENTO

    CONCURSO DE RECEITA DE CASA.

    DA ORGANIZAÇÃO

    1. O Concurso Cultural “RECEITA DE FEIJÃO”, doravante Concurso, é realizado

    e organizado pelo Supermercado Hirota Ltda, pessoa jurídica de direito privado com sede em

    São Paulo, Estado São Paulo, Rua Agostinho Gomes , n°. 1783, inscrita no CNPJ/MF

    sob o n°. 56.527.061/0001-00 doravante denominada ORGANIZADORA.

    1. O presente Concurso, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, bem como do

    art. 30, do Decreto nº. 70.951/72, não subordina seus concorrentes, ou futuro

    contemplado, a qualquer modalidade de álea, pagamento ou vinculação com o

    consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço.

    DO CONCURSO CULTURAL

    1. O presente Concurso consiste na eleição, divulgação e premiação, da melhor receita

    culinária inscrita nos termos deste Regulamento.

    1. Estarão habilitados a participar do Concurso Cultural, residentes na CIDADE DE

    SÃO PAULO, de ambos os sexos, que se enviarem suas receitas nos termos deste regulamento. EXCETO CHEFS, O CONCURSO É PARA AMADORES.

    1. Os menores de 18 (dezoito) anos podem participar do Concurso, desde que devidamente representados/assistidos por seus pais ou responsáveis legais.
    2. Os participantes deverão, no período 26/06/23 a 25/07/23 enviar suas receitas pelo

    Site Hirota no link hirotafood.com.br/concurso-feijao observando as seguintes:

    (i) Enviar telefone de contato, documento de identificação (CPF), enviando a receita

    e foto ou vídeo do prato juntamente com um breve comentário sobre o prato criado;

    (ii) Serão aceitas receitas preparadas com feijão, podendo ser pratos de entrada, acompanhamento, salada e/ou prato principal. É obrigatório o uso de FEIJÃO na receita;

    (iii) Somente serão aceitas as receitas que tenham como unidade de peso e medida

    quilo e litro, segundo sistema métrico vigente no Brasil, salvo exceções para o uso de

    colher, xícara e copo, desde que devidamente especificado o tamanho destes objetos;

    (v) a receita inscrita deve ser previamente testada pelo participante, de modo que este

    ateste a sua funcionalidade;

    (vi) o participante deverá nomear o prato oriundo da receita inscrita no Concurso, bem

    como, informar o tempo de preparo de cada etapa e a quantidade servida, em porções

    ou número de pessoas.

    1. Os participantes poderão enviar quantas receitas desejarem.
    2. A inscrição da receita implica ao participante a sua total e inequívoca concordância

    com todas as regras contidas neste Regulamento, nada tendo a reclamar, a qualquer título

    e a qualquer tempo, em juízo ou fora dele.

    1. Os participantes do concurso assumem desde já serem os legítimos e exclusivos

    titulares (autores) das receitas por eles inscritas, sendo que as receitas inscritas pelos

    participantes não poderão ser cópias integrais (100%) de receitas encontradas em

    publicações de gastronomia e culinária, sites da internet, cardápios de restaurantes e

    estabelecimentos gastronômicos, e outros meios/ambientes públicos.

    1. Caso uma mesma receita seja inscrita no concurso por mais de um participante

    que declare ser seu único e exclusivo titular dos respectivos direitos intelectuais

    de autor, as respectivas inscrições serão canceladas, em face de impossibilidade

    da ORGANIZADORA julgar quem detém (efetivamente) os direitos autorais da

    receita em questão.

    1. No ato da adesão ao Concurso e anuência ao presente Regulamento,

    através do envio da sua receita, o Participante autoriza gratuitamente, em

    caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo e universal a divulgação de

    seu nome, imagem e voz e respectivo material enviado (receita/prato) no site

    hirotafood.com.br/concurso-feijao

    1. Concurso Receita com Feijão, bem como, autoriza à ORGANIZADORA ou à qualquer outra

    empresa participante o uso da receita inscrita, da sua imagem e voz, em quaisquer

    obras audiovisuais por ela produzidas, podendo a ORGANIZADORA (ou qualquer

    outra empresa participante portanto, a seu exclusivo critério, diretamente ou através

    de terceiros por ela autorizados, utilizar as referidas obras audiovisuais livremente, bem

    como seus extratos, trechos ou partes, podendo, exemplificativamente, adaptá-las para

    fins de produção de obras audiovisuais novas, obras audiovisuais para fins de exibição.

    1. A autorização ora concedida pelo participante para a ORGANIZADORA ou à

    qualquer outra empresa participante, nos termos do item acima, entra em vigor no ato da

    inscrição do participante, e assim perdurará por todo o prazo de proteção da obra

    audiovisual. Entende-se por prazo de proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei

    9.610/98.

    1. Programação do Concurso:
    2. 26/06/2023 – Lançamento do concurso e abertura das inscrições;
    3. 25/07/2023 – Último dia para os interessados inscreverem suas receitas no

    Concurso;

    1. 6 até 30/07/2023 – pré-seleção e divulgação das 3 melhores receitas (dentre

    todas efetivamente inscritas) pela ORGANIZADORA.

    1. 05 a 12/08/2023 – Exibição de cada uma das 3 receitas pré-selecionadas no Youtube da ORGANIZADORA
    2. 20/08/2023 – Publicação e divulgação do nome do vencedor, autor da receita mais votada.
    3. até 30/08/2023 – Exibição da receita ao vivo no Youtube da ORGANIZADORA com o

    vencedor e a entrega do prêmio.

    DA ESCOLHA DO PARTICIPANTE VENCEDOR

    1. A escolha do vencedor será realizada em duas etapas:
    2. a) Na primeira etapa uma Comissão Julgadora, formada por 3 profissionais

    da área de Gastronomia do Grupo Hirota, que pré selecionará as 3 (três) melhores receitas inscritas, utilizando como critério de avaliação e seleção a criatividade, originalidade e sabor do prato da receita. O resultado desta pré-seleção será divulgado no site

    hirotafood.com.br até o dia até o dia 30/08/2023.

    1. d) Em caso de empate no número de votos, o desempate será feito pela Comissão

    Julgadora indicada pela ORGANIZADORA.

    1. e) No dia 30 a agosto será divulgado o resultado do concurso, com o nome do

    participante vencedor do concurso no Youtube da ORGANIZADORA

    17.Das análises e decisões da ORGANIZADORA e da Comissão Julgadora não caberá, sob

    nenhuma hipótese, razão ou circunstância, qualquer espécie de recurso.

    DA PREMIAÇÃO

    1. O participante vencedor será contemplado com o seguinte

    prêmio: KIT de Produtos da linha de pratos prontos Marca própria Hirota Food, contendo 10 itens a serem definidos pela ORGANIZADORA mais um vale compras de R$1.000,00 (hum mil reais) além de ter a sua receita replicada no nosso Buffet.

    1. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro,

    nem mesmo por dinheiro.

    1. Na eventualidade do participante contemplado ser menor, seu pai/mãe ou seu

    responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do

    menor, comprovando para tanto tal condição.

    1. O participante autor da receita eleita receberá a informação de que é o vencedor

    do Concurso, pela ORGANIZADORA, que o contatará através do número de telefone

    ou do e-mail indicados quando da sua inscrição. A ORGANIZADORA não poderá ser

    responsabilizada caso não consiga entrar em contato com o Participante em razão de erros

    no preenchimento do cadastro pelo Participante ou caso o mesmo não esteja disponível no

    e-mail ou telefone cadastrados, ou nos casos em que o Participante deixe de verificar seus

    e-mails ou, em razão de configuração de seus provedores de e-mail, o e-mail enviado pela

    ORGANIZADORA seja bloqueado ou enviado para a caixa de spams ou lixo eletrônico.

    1. O prêmio é pessoal e intransferível, não cabendo a substituição do contemplado

    por qualquer outra pessoa. Caso o Participante vencedor venha a ter algum problema, de

    qualquer natureza, que impeça de receber do prêmio, e/ou no caso da ORGANIZADORA

    não conseguir efetivar o contato com ele (conforme acima previsto) no prazo de 15

    (quinze) dias da data da divulgação do resultado, o prêmio (a critério exclusivo da

    ORGANIZADORA) poderá ser entregue para o segundo colocado e assim

    sucessivamente. Nessa hipótese, não será possível a reclamação de qualquer indenização

    ou compensação pela perda do prêmio.

    20.A ORGANIZADORA não assumirá qualquer responsabilidade em decorrência de

    informações incorretas, imprecisas ou incompletas prestadas pelo participante.

    Participante do Concurso, que possam acarretar em sua desclassificação e/ou que

    impossibilitem contato com o Participante. Nessas hipóteses, o Participante vencedor perderá

    o direito ao prêmio e não poderá reclamar qualquer indenização e/ou compensação.

    DAS CONDIÇÕES GERAIS

    21.Os participantes serão integral e irrestritamente responsáveis pela veracidade

    das informações prestadas à organização do Concurso, eximindo a ORGANIZADORA, desde

    já, de qualquer hipótese de responsabilização judicial, ou não.

    22.Todo e qualquer material entregue pelos participantes à ORGANIZADORA deverá ser

    totalmente isento de qualquer restrição relativa aos direitos autorais, de imagem e

    conexos, tanto de terceiros quanto de profissionais eventualmente envolvidos em seu

    desenvolvimento.

    23.Em face do acima determinado os participantes de forma inequívoca, irrevogável

    e irretratável obrigam-se a assumir o pólo passivo de quaisquer demandas judiciais,

    ou extrajudiciais, por parte de terceiros que tenham por objeto alegadas violações de

    direitos autorais, conexos ou de imagem.

    24.A ORGANIZADORA, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar

    pontos específicos do presente Concurso Cultural em caso de fraude, dificuldade

    operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a segurança dos

    envolvidos e a integridade e licitude deste Concurso.

    25.Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a

    ORGANIZADORA não tem como garantir que o acesso aos seus sites ou Portal, esteja livre

    de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou

    externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu

    controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

    26.Nenhuma mudança poderá ser feita pela ORGANIZADORA para diminuir ou excluir a

    premiação indicada neste Regulamento; qualquer mudança na premiação somente

    poderá ser feita para oferecer prêmios similares ou melhores.

    27.O participante que descumprir qualquer ponto deste Regulamento ou que sua

    participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a moral e os

    bons costumes poderá ter sua inscrição, de acordo com decisão soberana da

    ORGANIZADORA, imediatamente cancelada, excluindo sua participação no Concurso.

    28.Não poderão participar deste Concurso os funcionários da ORGANIZADORA e das

    demais empresas integrantes do grupo bem como seus cônjuges, ascendentes,

    descendentes e parentes até o 2.º grau.

    1. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pela própria ORGANIZADORA.

    São Paulo, 20 de junho de 2023