REGULAMENTO “Promoção de Natal 2023″

PROMOÇÃO SUPER NATAL PREMIADO HIROTA 2023

Para toda família ficar feliz!

Faça suas compras no Hirota e concorra a R$ 100.000,00 (cem mil reais) Esta promoção é válida de 08/11 até 31/12/2023.

Para participar é super fácil: a cada R$ 100,00 em compras identificadas com seu CPF no caixa, cliente Clube de Vantagens ganha 1 cupom para concorrer ao sorteio.

Compras pelo APP Hirota Online ganham cupons em dobro!

Aumente suas chances de ganhar comprando produtos de categoria pratos prontos Hirota Food: A cada 3 produtos categoria pratos prontos da marca própria Hirota Food, nas compras acima de R$ 100,00 você ganha mais 1 cupom para concorrer a 1 ano de compras grátis.

Aumente suas chances de ganhar comprando produtos Casa de Mãe: A cada 3 produtos da linha Casa de Mãe, nas compras acima de R$ 100,00 você ganha mais 1 cupom para concorrer a 1 ano de compras grátis.

Não se aplica a Rappi, Cornershop, Ifood e Supermercado Now.

Promoção válida de 08/11 a 31/12/2023. O sorteio será realizado no dia 09/01/2023 às 15:00hs

Promoção Exclusiva para cliente Clube de Vantagens!

TODA A LOJA EM 3X SEM JUROS NO CARTÃO DE CRÉDITO

Válido para compras acima de R$200,00 e parcela mínima de R$66,67. Condição válida de 08/11 a 31/12/2023.
Consulte cartões participantes. Válido para compras nas lojas físicas Hirota Food Supermercados e app Hirota Food. Parcelamento não se aplica a lojas virtuais parceiras como iFood, Rappi, Supermercado Now e Cornershop, e nem a serviços como Recarga de Celular, Gifts Cards, etc.

REGULAMENTO “Promoção de Natal”

Hirota Supermercados

 

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME nº 06.029961/2023

 

1 – EMPRESA PROMOTORA:

Razão Social: SUPERMERCADO HIROTA LTDA. Endereço: Rua Agostinho Gomes, nº 1783, Complemento: 1803/1805, Bairro Ipiranga, São Paulo / SP CEP:04206-000

CNPJ/MF nº: 56.527.062/0001-00

1.1- EMPRESAS ADERENTES: Relação anexa que ficará próximo às urnas.

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 11/11/2023 a 09/01/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 11/11 a 31/12 de 2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

  1. a) a cada R$ 200,00 (Duzentos reais) em compras dentro dos estabelecimentos participantes, o consumidor terá direito a 1 cupom (200 reais = 1 cupom);
  2. b) compras realizadas pelo Hirota online (site https://hirotafood.com.br ou app Hirota) ganham cupons em dobro (200 reais = 2 cupons);
  3. c) quando houver no mesmo cupom fiscal uma compra de 200 reais e pelo menos 3 produtos da linha de comida pronta da marca própria Hirota Food, o cliente ganha mais 1 cupom (200 reais + 3 produtos = 2 cupons; 200 reais + 6 produtos = 3 cupons, e assim sucessivamente);
  4. d) ainda, quando houver no mesmo cupom fiscal uma compra de 200 reais e pelo menos 3 produtos da linha Casa de Mãe, o cliente ganha mais 1 cupom (200 reais + 3 produtos = 2 cupons; 200 reais + 6 produtos = 3 cupons, e assim sucessivamente);
  5. e) as mesmas regras dos itens “c” e “d” serão aplicadas para recebimento de cupons no caso do participante decidir fazer a compra dos 3 produtos mesclando entre as 2 linhas (Hirota Food ou Casa de Mãe), como por exemplo, 1 produto da linha Hirota Food e 2 produtos Casa de Mãe;
  6. f) os valores são cumulativos para efeito de recebimento do cupom, ou seja, serão considerados sempre os múltiplos de 200 reais, sendo que os valores inferiores ou superiores que não atingirem estes múltiplos ficarão acumulados para uma próxima troca;
  7. g) poderão participar da promoção somente os clientes do Clube de Vantagens Hirota que estejam com seus cadastros completos e atualizados no sistema, com nome completo, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato;
  8. h) o sistema irá somando as compras do cliente participante e emitirá um aviso de direito a 1 cupom quando esta soma atingir o valor 200 reais. A soma será feita a partir da identificação do CPF do cliente do Clube de Vantagens nos caixas das empresas participantes;
  9. i) após a soma atingir o valor de 200 reais, o sistema emitirá automaticamente o aviso e o cliente receberá impresso o cupom. É importante informar que o sistema só soma as compras em que o cliente se identifica com o CPF, sendo que não entrará nesta soma a compra realizada pelo cliente que não se identificou. Além disso, toda operação será feita exclusivamente pelo sistema, não havendo trocas de tickets manualmente;
  10. j) os cupons já estarão preenchidos com os dados pessoais dos participantes (nome, endereço, telefone, CPF e e-mail) e o participante deverá somente responder corretamente a pergunta;
  11. k) depois estes cupons deverão ser depositados em urnas que pertençam à promoção, devidamente distribuídas dentro dos estabelecimentos participantes;
  12. l) os cupons gerados pelo Hirota Auto Posto & Serviços deverão ser depositados na loja do Supermercado Hirota localizado na Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Ipiranga, São Paulo / SP.

7- PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual o Supermercado que representa no bairro Uma Família a serviço das Famílias e com Atendimento de Gente de Valor ?

 

8- DATA E LOCAL DA APURAÇÃO:

DATA: 09/01/2024    Horário: 15:00 hs

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/11/2023 (às 00:00 hs) a 31/12/2023 (às 22:00 hs).

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga

MUNICÍPIO: São Paulo    UF: SP     CEP: 01549-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Dependências do Supermercado Hirota

 

9- PREMIAÇÃO:

 

 

 

10- FORMA DE APURAÇÃO:

  1. a) Os cupons deverão ser depositados em urnas que pertençam à promoção, devidamente distribuídas dentro dos estabelecimentos participantes;
  2. b) Estas urnas permanecerão abertas do dia 11/11 a 31/12 de 2023, até às 22:00Hs, quando serão fechadas e recolhidas para a apuração que acontecerá no dia 09/01/2024, na loja Hirota Vila Monumento, localizada na Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga, São Paulo, SP, no horário previsto para 15:00 hs, com livre acesso ao público interessado;
  3. c) As urnas serão abertas e primeiramente será retirado, de forma manual e aleatória, 1 (hum) cupom de cada urna (17 urnas no total);
  4. d) Depois estes cupons serão transferidos para um só recipiente apurador, a fim de garantir a igualdade de condições entre os participantes. Depois, no horário previsto para o sorteio, uma pessoa idônea será escolhida entre os presentes para sortear o cupom contemplado, que será retirado de forma manual e aleatória do recipiente final apurador.

11- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

  1. a) após o sorteio, será considerado inválido, para fins da promoção, o cupom que não preencher os requisitos básicos de participação ou que impossibilite a verificação de sua autenticidade;
  2. b) caso o cupom apurado apresente ilegibilidade do nome, de dados, ou tenha uma resposta incorreta à pergunta, será eliminado, sendo processado imediatamente, tantas apurações quantas forem necessárias até a identificação do cupom que tenha dados corretos, sendo que o cupom será retirado de forma aleatória das urnas.

12- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Esta Promoção será divulgada por meio de banners e materiais de ponto de venda, tablóides, anúncios em jornais de bairro, entre outros. Esta divulgação será durante todo o período da promoção e o contemplado será notificado de sua premiação por telefone ou via whattsapp. O Regulamento completo da promoção estará disponível no balcão de atendimento dentro dos estabelecimentos participantes e também no site: https://hirotafood.com.br

13- ENTREGA DOS PRÊMIOS:

  1. a) O prêmio será entregue na loja Hirota Vila Monumento, localizada na Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga, na cidade de São Paulo, Capital, sem nenhum ônus para o contemplado;
  2. b) O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue até no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme prevê a legislação;
  3. c) O (a) ganhador (a) deverá apresentar CPF ativo na Receita Federal do Brasil bem como comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência). Além disso, deverá assinar a declaração de recebimento do prêmio na data da entrega do referido prêmio;
  4. d) O contemplado localizado terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do contato da Promotora, sob pena de desclassificação; A partir do efetivo contato;
  5. e) Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente;
  6. f) Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante; A EMPRESA PROMOTORA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário;
  7. g) O contemplado receberá seu prêmio na forma de CERTIFICADO EM BARRAS DE OURO, não podendo ser substituído o respectivo valor por dinheiro ou qualquer outro tipo de produto ou serviço;
  8. h) A responsabilidade da EMPRESA PROMOTORA perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega dos prêmios e respectiva assinatura do recibo pelo contemplado.

14- DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. a) Não poderão participar os proprietários e empregados dos estabelecimentos comerciais que fazem parte da campanha, isto é, que eles concorram com cupons dos estabelecimentos que representam. A verificação das pessoas impedidas de participarem será de inteira responsabilidade da empresa promotora e deverá ser realizada no momento da apuração. Esta verificação será feita através de consulta junto a um banco de dados da própria empresa;
  2. b) Além de proprietários e empregados dos estabelecimentos participantes, estão impedidos de participar também da promoção os shoppers (pessoas que efetuam compras para outros consumidores) quando no papel de funcionários dos aplicativos Rappi, IFood, Cornershop e Now, cujos nomes também constarão do banco de dados do sistema da empresa;
  3. c) Serão comercializados todos os produtos da empresa, exceto aqueles vetados pelo art. 10º do Decreto 70.951/72, quais sejam: I) medicamentos; II) armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; III) outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Portanto, cigarros e bebidas alcoólicas não poderão compor a soma para recebimento do cupom e, caso estes produtos estejam na mesma Nota Fiscal da compra, serão automaticamente desconsiderados para recebimento do cupom;

d)Conforme artigo 15, parágrafo 1º do Decreto nº 70951, de 09/08/1972, a empresa autorizada deverá comprovar a propriedade dos prêmios até oito (8) dias antes da data marcada para o sorteio ou realização do concurso;

  1. e) os contemplados concordam desde já com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de 1 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum ônus para a empresa promotora;
  2. f) Santurbano Consultoria – Assessoria Jurídica em Promoções Comerciais

15- TERMO DE RESPONSABILIDADE

  1. a) Poderão participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
  2. b) é proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, parágrafo 5º do Decreto nº 70.951/72;
  3. c) É vedada a apuração por meio eletrônico;
  4. d) Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
  5. e) Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
  6. f) Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
  7. g) A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
  8. h) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/ME;
  9. i) Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
  10. j) A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
  11. k) O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
  12. l) Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;
  13. m) A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Lino Coutinho
Rua Lino Coutinho, nº 990 – Bairro Ipiranga – São Paulo / SP

Saúde
Av. Jabaquara, nº 1920 – Bairro Saúde – São Paulo / SP

Gaspar Fernandes
Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Vila Monumento – Bairro Ipiranga – São Paulo / SP

Aclimação
Av. Aclimação, nº 488 – Bairro Aclimação – São Paulo / SP

Santa Cecília
Rua General Olímpio da Silveira, nº 39 – Bairro Santa Cecília – São Paulo / SP

Nazaré
Av. Nazaré, nº 299 – Bairro Ipiranga – São Paulo / SP

Paraíso
Rua Abílio Soares, nº 981 – Bairro Paraíso– São Paulo / SP

Mooca
Rua Teresina, nº 319 – Bairro – Mooca – São Paulo / SP

Campo Belo
Rua Vieira de Moraes, nº 263 – Bairro Campo Belo – São Paulo / SP

Vila Madalena
Rua Medeiros de Albuquerque, nº 352 – Bairro Pinheiros – São Paulo / SP

Gumercindo
Rua Vigário Albernaz, nº 695/703 – Bairro Vila Gumercindo – São Paulo / SP

São Caetano do Sul
Rua Amazonas, nº 872 – Bairro Osvaldo Cruz – São Caetano do Sul / SP

Tatuapé
Rua Azevedo Soares, nº 733 – Bairro Tatuapé – São Paulo / SP

São Bernardo dos Campos
Rua Américo Brasiliense, nº 526 – Centro – São Bernardo do Campo / SP

Morumbi
Rua Dr. Guilherme Dumont Villares, nº 1450, Lj. 03, Morumbi – São Paulo / SP

Mooca Taquari
Rua Taquari, nº 1.058 – Mooca – São Paulo / SP

Santo Amaro
Rua Isabel Schmidt, nº 489 – Santo Amaro – São Paulo / SP

Auto Posto Hirota
Rua Gaspar Fernandes, nº 416 – Vila Monumento – São Paulo / SP