REGULAMENTO “Promoção de Natal 2022″

PROMOÇÃO SUPER NATAL PREMIADO HIROTA 2022

Para toda família ficar feliz!

Faça suas compras no Hirota e concorra a um 1 ano de compras grátis, são R$ 1.000,00 por mês, todo mês, durante 12 meses. Serão 18 ganhadores. Esta promoção é válida de 10/11 até 31/12/2022.

Para participar é super fácil: a cada R$ 100,00 em compras identificadas com seu CPF no caixa, cliente Clube de Vantagens ganha 1 cupom para concorrer ao sorteio.

Compras pelo APP Hirota Online ganham cupons em dobro!

Aumente suas chances de ganhar comprando produtos de categoria pratos prontos Hirota Food: A cada 3 produtos categoria pratos prontos da marca própria Hirota Food, nas compras acima de R$ 100,00 você ganha mais 1 cupom para concorrer a 1 ano de compras grátis.

Aumente suas chances de ganhar comprando produtos Casa de Mãe: A cada 3 produtos da linha Casa de Mãe, nas compras acima de R$ 100,00 você ganha mais 1 cupom para concorrer a 1 ano de compras grátis.

Não se aplica a Rappi, Cornershop, Ifood e Supermercado Now.

Promoção válida de 10/11 a 31/12/2022. O sorteio será realizado no dia 05/01/2023 às 15:00hs

Promoção Exclusiva para cliente Clube de Vantagens!

TODA A LOJA EM 3X SEM JUROS NO CARTÃO DE CRÉDITO

Válido para compras acima de R$200,00 e parcela mínima de R$66,67. Condição válida de 10/11 a 31/12/2022.
Consulte cartões participantes. Válido para compras nas lojas físicas Hirota Food Supermercados e app Hirota Food. Parcelamento não se aplica a lojas virtuais parceiras como iFood, Rappi, Supermercado Now e Cornershop, e nem a serviços como Recarga de Celular, Gifts Cards, etc.

REGULAMENTO “Promoção de Natal”
Hirota Supermercados

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME nº 06.016010/2021

1 – EMPRESA PROMOTORA:
Razão Social: SUPERMERCADO HIROTA LTDA. Endereço: Rua Agostinho Gomes, nº 1783, Complemento: 1803/1805, Bairro Ipiranga, São Paulo / SP CEP:04206-000
CNPJ/MF nº: 56.527.062/0001-00
1.1- EMPRESAS ADERENTES: 76 Lojas (Relação anexa que ficará próximo às urnas).
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 11/11/2021 a 05/01/2022
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 11/11 a 31/12 de 2021
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
a) a cada R$ 100,00 (Cem reais) em compras dentro dos estabelecimentos participantes, o consumidor terá direito a 1 cupom (100,00 reais = 1 cupom);
b) compras realizadas pelo App (aplicativo de dispositivo móvel) do Hirota Supermercados ganharão cupons em dobro (100,00 reais = 2 cupons);
c) quando houver num mesmo cupom fiscal uma compra de R$ 100,00 e pelo menos 3 produtos categoria pratos prontos da marca própria Hirota Food, o cliente ganha mais 1 cupom, ou seja, a cada 100,00 reais + 3 produtos = 2 cupons; R$100,00 + 6 produtos = 3 cupons, e assim sucessivamente;
d) estas mesmas regras para recebimento de cupons também serão utilizadas para os clientes que efetuarem suas compras através das lojas Hirota em Casa;
e) os valores são cumulativos para efeito de recebimento do cupom, ou seja, serão considerados sempre os múltiplos de 100 reais, sendo que os valores inferiores ou superiores que não atingirem estes múltiplos ficarão acumulados para uma próxima troca;
f) poderão participar da promoção somente os clientes do Clube de Vantagens Hirota que estejam com seus cadastros completos e atualizados no sistema, com nome completo, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato;
g) o sistema irá somando as compras do cliente participante e emitirá um aviso de direito a 1 cupom quando esta soma atingir o valor 100,00 reais (Cem reais). A soma será feita a partir da identificação do CPF do cliente do Clube de Vantagens nos caixas das empresas participantes;
h) após a soma atingir o valor de 100,00 reais, o sistema emitirá automaticamente o aviso e o cliente receberá impresso o cupom. É importante informar que o sistema só soma as compras em que o cliente se identifica com o CPF, sendo que não entrará nesta soma a compra realizada pelo cliente que não se identificou. Além disso, toda operação será feita exclusivamente pelo sistema, não havendo trocas de tickets manualmente;
g) os cupons já estarão preenchidos com os dados pessoais dos participantes (nome, endereço, telefone, CPF e email), e o participante deverá somente responder corretamente a pergunta;
h) no caso das lojas Hirota em Casa, os clientes receberão impresso o cupom juntamente com o ticket de compra após a finalização do pagamento no Self-checkout destas lojas (máquinas que permitem ao consumidor realizar individualmente todas as etapas de compra das mercadorias, desde o registro e pesagem dos produtos, até o pagamento);
i) depois estes cupons deverão ser depositados em urnas que pertençam à promoção, devidamente distribuídas dentro dos estabelecimentos participantes;
j) os cupons gerados pelo Hirota Auto Posto & Serviços deverão ser depositados na loja do Supermercado Hirota localizado na Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Ipiranga, São Paulo / SP.
7- PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual o Supermercado que representa no bairro Uma Família a serviço das Famílias e com Atendimento de Gente de Valor ?
8- DATA E LOCAL DA APURAÇÃO:
DATA: 05/01/2022 Horário: 15:00 hs
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 11/11/2021 (às 00:00 hs) a 31/12/2021 (às 22:00 hs).
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01549-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Dependências do Supermercado Hirota
9- PREMIAÇÃO:
1 automóvel Volkswagen T-Cross Sense 200 TSI, ano/modelo 2021/2021 (0Km), no valor de R$ 96.290,00 (Noventa e seis mil, duzentos e noventa reais).
10- FORMA DE APURAÇÃO:
a) Os cupons deverão ser depositados em urnas que pertençam à promoção, devidamente distribuídas dentro dos estabelecimentos participantes;
b) Serão 19 urnas no total, sendo 18 urnas que estarão espalhadas uma dentro de cada Supermercado e mais 1 urna que concentrará todos os cupons gerados pelas compras realizadas nas lojas do Hirota em Casa;
c) Estas urnas permanecerão abertas do dia 11/11 a 31/12 de 2021, até às 18:00Hs, quando serão fechadas e recolhidas para a apuração que acontecerá no dia 05/01/2022, na loja Hirota Vila Monumento, localizada na Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga, São Paulo, SP, no horário previsto para 16:00 hs, com livre acesso ao público interessado;
d) As urnas serão abertas e primeiramente será retirado, de forma manual e aleatória, 1 cupom de cada urna, totalizando 19 cupons sorteados;
e) Depois estes 19 cupons serão reunidos em um só recipiente apurador, para garantir a igualdade de condições entre os participantes. No horário previsto para o sorteio, às 16:00 hs, uma pessoa idônea será escolhida entre os presentes para sortear o cupom, que será retirado de forma manual e aleatória do recipiente final apurador.
11- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
a) após o sorteio, será considerado inválido, para fins da promoção, o cupom que não preencher os requisitos básicos de participação ou que impossibilite a verificação de sua autenticidade;
b) caso o cupom apurado apresente ilegibilidade do nome, de dados, ou tenha uma resposta incorreta à pergunta, será eliminado, sendo processado imediatamente, tantas apurações quantas forem necessárias até a identificação do cupom que tenha dados corretos, sendo que o cupom será retirado de forma aleatória das urnas.
12- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Esta Promoção será divulgada por meio de banners e materiais de ponto de venda, tablóides, anúncios em jornais de bairro, entre outros. Esta divulgação será durante todo o período da promoção e o contemplado será notificado de sua premiação por telefone ou via whattsapp. O Regulamento completo da promoção estará disponível no balcão de atendimento dentro dos estabelecimentos participantes e também no site: www.hirotafood.com.br
13- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
a) Os prêmios serão entregues na loja Hirota Vila Monumento, localizada na Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga, na cidade de São Paulo, Capital, sem nenhum ônus para o contemplado;
b) Os prêmios serão entregues até no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme prevê a legislação.
14- DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) Não poderão participar os proprietários e empregados dos estabelecimentos comerciais que fazem parte da campanha, isto é, que eles concorram com cupons dos estabelecimentos que representam. A verificação das pessoas impedidas de participarem será de inteira responsabilidade da empresa promotora e deverá ser realizada no momento da apuração. Esta verificação será feita através de consulta junto a um banco de dados da própria empresa;
b) Além de proprietários e empregados dos estabelecimentos participantes, estão impedidos de participar também da promoção os shoppers (pessoas que efetuam compras para outros consumidores) quando no papel de funcionários dos aplicativos Rappi, IFood, Cornershop e Now, cujos nomes também constarão do banco de dados do sistema da empresa;
c) Serão comercializados todos os produtos da empresa, exceto aqueles vetados pelo art. 10º do Decreto 70.951/72, quais sejam: I) medicamentos; II) armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; III) outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Portanto, cigarros e bebidas alcoólicas não poderão compor a soma para recebimento do cupom e, caso estes produtos estejam na mesma Nota Fiscal da compra, serão automaticamente desconsiderados para recebimento do cupom;
d)Conforme artigo 15, parágrafo 1º do Decreto nº 70951, de 09/08/1972, a empresa autorizada deverá comprovar a propriedade dos prêmios até oito (8) dias antes da data marcada para o sorteio ou realização do concurso;
e) caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva apuração, caducará o direito o respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto nº 70.951/72;
f) é proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, parágrafo 5º do Decreto nº 70.951/72;
g) os contemplados concordam desde já com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de 1 (um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum ônus para a empresa promotora;
h) Santurbano Consultoria – assessoria jurídica em promoções comerciais.
15- TERMO DE RESPONSABILIDADE
a) Poderão participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
b) Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
c) É vedada a apuração por meio eletrônico;
d) Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
e) Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
f) Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
g) A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
h) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
i) Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
j) A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
k) O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
l) Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;
m) A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Lino Coutinho
Rua Lino Coutinho, nº 990 – Bairro Ipiranga – São Paulo / SP

Saúde
Av. Jabaquara, nº 1920 – Bairro Saúde – São Paulo / SP

Gaspar Fernandes
Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Vila Monumento – Bairro Ipiranga – São Paulo / SP

Aclimação
Av. Aclimação, nº 488 – Bairro Aclimação – São Paulo / SP

Santa Cecília
Rua General Olímpio da Silveira, nº 39 – Bairro Santa Cecília – São Paulo / SP

Nazaré
Av. Nazaré, nº 299 – Bairro Ipiranga – São Paulo / SP

Paraíso
Rua Abílio Soares, nº 981 – Bairro Paraíso– São Paulo / SP

Mooca
Rua Teresina, nº 319 – Bairro – Mooca – São Paulo / SP

Campo Belo
Rua Vieira de Moraes, nº 263 – Bairro Campo Belo – São Paulo / SP

Vila Madalena
Rua Medeiros de Albuquerque, nº 352 – Bairro Pinheiros – São Paulo / SP

Gumercindo
Rua Vigário Albernaz, nº 695/703 – Bairro Vila Gumercindo – São Paulo / SP

São Caetano do Sul
Rua Amazonas, nº 872 – Bairro Osvaldo Cruz – São Caetano do Sul / SP

Tatuapé
Rua Azevedo Soares, nº 733 – Bairro Tatuapé – São Paulo / SP

São Bernardo dos Campos
Rua Américo Brasiliense, nº 526 – Centro – São Bernardo do Campo / SP

Morumbi
Rua Dr. Guilherme Dumont Villares, nº 1450, Lj. 03, Morumbi – São Paulo / SP

Mooca Taquari
Rua Taquari, nº 1.058 – Mooca – São Paulo / SP

Santo Amaro
Rua Isabel Schmidt, nº 489 – Santo Amaro – São Paulo / SP

Auto Posto Hirota
Rua Gaspar Fernandes, nº 416 – Vila Monumento – São Paulo / SP