PROMOÇÃO NATAL PREMIADO HIROTA 2020
Comece o ano tirando onda de TV nova!
Faça suas compras no Hirota Food Supermercados até 31/12 e concorra a uma Smart TV 65’’ por loja!
Para participar é super fácil: a cada R$ 100,00 em compras identificadas, cliente Clube de Vantagens ganha 1 cupom para concorrer ao sorteio.
Não esqueça de dar o seu CPF na hora de passar no caixa!
Aí é só responder a pergunta corretamente, depositar o cupom na urna e começar a torcer!
Venha nos fazer uma visita e ainda pague em 3x sem juros suas compras acima de R$200,00 nas lojas físicas!
Confira o regulamento e participe do Natal Premiado Hirota!
Hirota Food Supermercados
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME nº 06.010314/2020
1 – EMPRESA PROMOTORA:
Razão Social: SUPERMERCADO HIROTA LTDA. Endereço: Rua Agostinho Gomes, nº 1783, Complemento: 1803/1805, Bairro Ipiranga, São Paulo / SP CEP:04206-000
CNPJ/MF nº: 56.527.062/0001-00
1.1- EMPRESAS ADERENTES: 16 Lojas (Relação anexa que ficará próximo às urnas).
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: SP
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/11/2020 a 05/01/2021
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/11 a 31/12 de 2020
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
a) a cada R$ 100,00 (Cem reais) em compras dentro dos estabelecimentos participantes, o consumidor terá direito a 1 cupom (R$ 100,00 = 1 cupom);
b) poderão participar da promoção somente os clientes do Clube de Vantagens Hirota Food Supermercados que estejam com seus cadastros completos e atualizados no sistema, com nome completo, CPF, endereço, e-mail e telefone para contato;
c) como critério de participação, o sistema irá somando as compras do cliente participante e emitirá um aviso de direito a 1 cupom quando esta soma atingir o valor R$ 100,00 (Cem reais). A soma será feita a partir da identificação do CPF do cliente fidelidade nos caixas das empresas participantes;
d) assim, após a soma atingir o valor de R$ 100,00, o sistema emitirá automaticamente o aviso e o cliente receberá impresso o cupom;
e) os cupons já estarão preenchidos com os dados pessoais dos participantes (nome, endereço, telefone, CPF e email), e o participante deverá somente responder corretamente a pergunta;
f) depois estes cupons deverão ser depositados em urnas que pertençam à promoção, devidamente distribuídas dentro dos estabelecimentos participantes;
g) os cupons gerados pelo Hirota Auto Posto & Serviços deverão ser depositados na loja do Hirota Food Supermercado localizado na Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Ipiranga, São Paulo / SP.
h) é importante informar que o sistema só soma as compras em que o cliente se identifica com o CPF; não entrará a compra realizada nesta soma caso o cliente não se identifique. Além disso, toda operação será feita exclusivamente pelo sistema, não havendo trocas de tickets manualmente.
7- PERGUNTA DA PROMOÇÃO: Qual o Supermercado que representa no bairro Uma Família a serviço das Famílias e com Atendimento de Gente de Valor ?
8- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 05/01/2021 Horário: 16:00 hs
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/11/2020 (às 00:00 hs) a 31/12/2020 (às 22:00 hs).
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01549-000
LOCAL DA APURAÇÃO: Dependências do Hirota Food Supermercados
9- PREMIAÇÃO TOTAL: 16 TV’s 65″ Samsung Smart, Crystal UHD 65TU7000 4K 2020, Wi-fi, Borda Infinita, Controle Remoto Único, Visual Livre de Cabos, Bluetooth, Processador Crystal 4K no valor de R$ 3.500,00 (cada).
Total dos prêmios: R$ 56.000,00
10- FORMA DE APURAÇÃO:
a) Os cupons deverão ser depositados em urnas que pertençam à promoção, devidamente distribuídas dentro dos estabelecimentos participantes. Estas urnas permanecerão abertas do dia 15/11 a 31/12 de 2020, até às 18:00Hs, quando serão fechadas e recolhidas para a apuração que acontecerá no dia 05/01/2021, na loja Hirota Vila Monumento, localizada na Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga, São Paulo, SP, no horário previsto para 16:00 hs, com livre acesso ao público interessado;
b) serão 16 urnas no total, uma de cada loja, sendo que a apuração será feita individualmente para cada loja, totalizando 16 apurações, utilizando-se os cupons inseridos dentro de cada uma destas urnas;
c) importante ressaltar que não haverá urna no estabelecimento do Hirota Auto Posto de Serviços e que os consumidores deste estabelecimento concorrerão juntamente com os participantes da loja da Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga, São Paulo / SP;
d) serão 16 contemplados, cada qual concorrendo, respectivamente, com cupons de sua urna, garantindo as condições de igualdade entre todos participantes, sendo que cada contemplado ganhará 1 TV 65”;
e) no horário previsto para o sorteio, às 16:00 hs, uma pessoa idônea (provavelmente uma criança) será escolhida entre os presentes para sortear o cupom, que será retirado de forma manual e aleatória do recipiente apurador.
11- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: Após o sorteio, será considerado inválido, para fins da promoção, o cupom que não preencher os requisitos básicos de participação ou que impossibilite a verificação de sua autenticidade. Caso o cupom apurado apresente ilegibilidade do nome, de dados, ou tenha uma resposta incorreta à pergunta, será eliminado, sendo processado imediatamente, tantas apurações quantas forem necessárias até a identificação do cupom que tenha dados corretos, sendo que o cupom será retirado de forma aleatória das urnas
12- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: Esta Promoção será divulgada por meio de banners e materiais de ponto de venda, tablóides, anúncios em jornais de bairro, entre outros. Esta divulgação será durante todo o período da promoção e o contemplado será notificado de sua premiação por telefone ou via whattsapp. O Regulamento completo da promoção estará disponível no balcão de atendimento dentro dos estabelecimentos participantes e também no site: www.hirotafood.com.br
13- ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues na loja Hirota Vila Monumento, localizada na Rua Gaspar Fernandes, nº 452, Bairro Ipiranga, na cidade de São Paulo, Capital, sem nenhum ônus para o contemplado.
14- DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) Não poderão participar os proprietários e empregados dos estabelecimentos comerciais que fazem parte da campanha, isto é, que eles concorram com cupons dos estabelecimentos que representam. A verificação das pessoas impedidas de participarem será de inteira responsabilidade da empresa promotora e deverá ser realizada no momento da apuração. Esta verificação será feita através de consulta junto a um banco de dados da própria empresa.
b) Serão comercializados todos os produtos da empresa, exceto aqueles vetados pelo art. 10º do Decreto 70.951/72, quais sejam: I) medicamentos; II) armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; III) outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
c) Conforme artigo 15, parágrafo 1º do Decreto nº 70951, de 09/08/1972, a empresa autorizada deverá comprovar a propriedade dos prêmios até oito (8) dias antes da data marcada para o sorteio ou realização do concurso.
16- TERMO DE RESPONSABILIDADE
a) Poderão participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
b) Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
c) É vedada a apuração por meio eletrônico;
d) É vetada a participação de profissionais de compras de plataformas digitais parceiras caso não comprovada a titularidade da compra;
e) Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
f) Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
g) Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
h) A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
i) As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
j) Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
k) A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
l) O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
m) Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem;
n) A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.